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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.872, de 29 de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à implantação do acesso à Estação Elevatória de Esgoto Bruto, denominada “08”, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 00913/2018-00, de propriedade de Arthemio Gonçalves, situada no Município de Aquidauana-MS, com área de 308,204 m², desmembrada da área de terras registrada de 6.380,00 m², objeto da matrícula nº 60, Ficha 01, do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS.

Parágrafo único. A área com 308,204 m², desmembrada da área de terras objeto da matrícula nº 60, para fins de implantação E.E.E.B. nº 8, de acordo com planta e memorial descritivo acostados ao Processo nº 00913/2018-00, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do encontro entre os lotes 3, 4 e a Rua Nazareth, denominado como ponto A, com coordenada UTM de X= 626.127,5453 e Y= 7.737.283,8376; segue com o azimute 327º07’53” e distância de 51,367 m até o ponto M-01; deste, segue com o azimute 57º07’53” e distância de 6,000 m até o M-02; deste, segue com o azimute 147º07’53” e distância de 51,367 m até o M-3; deste, segue com o azimute 237º07’53” e distância de 6,000 m até o ponto A, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Frente: com parte da Rua Nazareth; Lado direito: com Área Remanescente da Matrícula 60, lote 4; Lado esquerdo: com Área Remanescente da Matrícula 60, lote 3; Fundos: com parte da E.E.E.B. “08”.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área para passagem para implantação do acesso à Estação Elevatória de Esgoto Bruto denominada “08”, em Aquidauana-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.


Parágrafo único. O proprietário da área de terra atingida pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede de água.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado