(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 58, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis que menciona, no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.767, de 29 de setembro de 2014, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 2º, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas de terra, descritas no parágrafo único deste artigo, objeto das matrículas nº 12.482, nº 12.483, nº 12.484, nº 12.485 e nº 12.486, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande, 2ª Circunscrição, localizadas nesta Capital, registradas em nome DELETRO LTDA - EPP ou na posse de quem de direito, para destiná-las à implantação de unidades habitacionais dirigidas à população em vulnerabilidade social, de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 45/100.152/2014.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput, previstas para a desapropriação, correspondem aos lotes nº 06, 07, 08, 09 e 10 da Quadra nº 23 do loteamento denominado Jardim Inápolis, Bairro Núcleo Industrial, nesta Capital, com áreas medindo, cada lote, 1.000,00 m2, conforme descrição contida nas respectivas matrículas nº 12.482, nº 12.483, nº 12.484, nº 12.485 e nº 12.486, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande, 2ª Circunscrição.

Art. 2º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º, em seu nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Agência.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado