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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 2.624/2006, de 20 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Mundo Novo, que decretou Situação de Emergência na zona rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o longo período de seca no Município de Mundo Novo, bem como na região, que perdura desde o início do mês de dezembro de 2005, tem ocasionado graves prejuízos aos agricultores pelas perdas na safra de verão 2005/2006, bem como aos pecuaristas;

Considerando que o longo período de estiagem, e as altas temperaturas, causaram: a) à soja: o abortamento de vagens e deficiente formação e enchimento dos grãos, morte prematura das plantas e, o produto colhido apresenta péssima qualidade com alta percentagem de grãos chochos e esverdeados; b) ao milho: coincidiram com o início do período reprodutivo da cultura, causando má-formação de espigas e deficiente formação de grãos; c) ao algodão herbáceo: causaram má-formação da planta, queda de botões florais e capulhos, e deficiente enchimento das maçãs, além de haver antecipado o ciclo normal da lavoura com a morte prematura das plantas, e prejuízo na qualidade da fibra; d) à mandioca: ocasionaram a diminuição no crescimento normal das plantas, ocorrendo murchamento destas nas horas mais quentes do dia, o que ocasionará perdas na produtividade inicialmente prevista; e) à bovinocultura de leite e de corte: ocasionaram a redução da capacidade de suporte das pastagens, em virtude da seca, morte e diminuição da qualidade nutricional de todas as variedades forrageiras, estando ainda as fontes de água com sua capacidade diminuída, prejudicando a produtividade do rebanho, situação agravada em decorrência da impossibilidade de comercialização de carne e leite, e outros subprodutos de origem animal, por conseqüência dos focos de febre aftosa ocorridos na região no final do ano de 2005, o que impede inclusive a qualificação das perdas dos produtores;

Considerando o Laudo de Avaliação de Perdas, elaborado por técnicos e empresas de planejamento e assessoria agropecuária de toda a região, que levanta e delimita dados técnicos relacionados às perdas na agricultura e na pecuária do município;

Considerando, ainda, que a significativa queda de produção agravou as condições socioeconômicas dos produtores rurais, tendo em vista o alto custo dos insumos, a baixa qualidade do pouco produto que poderá ser colhido, com baixo preço de comercialização, não permitindo a cobertura dos custos de produção, o agravamento da situação em decorrência das restrições relacionadas aos focos de febre aftosa e, ainda, em virtude de estar ocorrendo a terceira queda de safra consecutiva na região;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 2.624/2006, de 20 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Mundo Novo decretou Situação de Emergência em toda a zona rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 2.rtf