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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.044, de 13 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Estrela Verá, no município de Dourados/MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 1099/2013, de propriedade de: Renato Licht Martins e Anahi Machado Martins, parte de uma área de terras com 400,00m², desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Jathey, com 9,68 ha, do município de Dourados - MS, objeto da matrícula n° 68751, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Dourados - MS.

Parágrafo único. Área prevista para desapropriação é fração de área medindo 20,00m x 20,00m, perfazendo uma área de 400,00m², (quatrocentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Jathey, município e comarca de Dourados - MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: Foi tomado como ponto de partida o marco M-11, localizado nas terras da Fazenda Jathey (M. 68.751), confrontando com terras remanescentes da mesma propriedade, de Renato Licht Martins e Anahi Machado Martins, deste segue no rumo de 8°54'27,5" SO, por 20,00 metros, confrontando com terras da mesma propriedade, área remanescente, até o M-12; deste segue confrontando com terras da mesma propriedade, área remanescente, no rumo de 81°5'32,5" NO por 20,00 metros, até o M-13, deste segue confrontando com terras da mesma propriedade, área remanescente, no rumo de 8°54'27,5" NE por 20,00 metros, até o M-14, e deste segue no rumo do 81°5'32,5" SE por 20,00 metros, confrontando com terras da mesma propriedade, área remanescente, até o marco M-11, ponto inicial e final deste roteiro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado