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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Desqualifica como Organização Social, na área da saúde, o Instituto de Gestão por Resultados (IGPR).

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e no inciso I do art. 25 da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Gestão por Resultados (IGPR), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 9, de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado