O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e no inciso I do art. 25 da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Gestão por Resultados (IGPR), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 9, de 7 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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