O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do eminente Senhor Wilson Barbosa Martins, ex-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrido na manhã do dia 13 de fevereiro do corrente ano, em Campo Grande-MS;
Considerando que o advogado Wilson Barbosa Martins, formado pela Faculdade do Largo de São Francisco em São Paulo, construiu uma destacada trajetória como homem público, com singular atuação no cenário político do Estado;
Considerando que o ex-Governador foi um dos ícones da história política contemporânea do Brasil e do Estado, visto que lutou pela eleição direta para Presidência da República e defendeu o movimento de divisão do Estado que culminou com a criação de Mato Grosso do Sul em 11 de outubro de 1977;
Considerando que Wilson Barbosa Martins exerceu importantes cargos, dentre eles o de Secretário-Geral da Prefeitura de Campo Grande em 1946; de Prefeito do Município de Campo Grande em 1958; de Deputado Federal por dois mandatos, 1963 e 1966; de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em 1979, e de Governador do Estado Mato Grosso do Sul, eleito por dois mandatos, 1982 e 1994;
Considerando sua brilhante trajetória profissional e política, e o reconhecimento de sua atuação à frente deste Estado por toda a sociedade sul-mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, a contar de 13 de fevereiro de 2018, em virtude do falecimento do eminente Senhor Wilson Barbosa Martins, ex-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2018.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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