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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento da autoridade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 9.005, de 16 de setembro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor Oscar Goldoni, ocorrido nesta data, no Município de Ponta Porã-MS, onde se encontrava radicado;

Considerando que o empresário, agricultor, suinocultor e avicultor Oscar Goldoni, nascido em Anta Gorda-RS, em 3 de agosto de 1949, foi um destacado político em Mato Grosso do Sul, com atuação no cenário estadual e nacional;

Considerando que, em sua trajetória como homem público e político atuante, exerceu cargos relevantes, tendo sido Deputado Estadual, Prefeito de Ponta Porã-MS e Deputado Federal, além de ter participado de inúmeras comissões na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e na Câmara dos Deputados,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial no Estado de Mato Grosso do Sul, por três dias, em virtude do falecimento do eminente Senhor Oscar Goldoni.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado