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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.830, de 30 de dezembro de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de terra medindo 2.364,80 m², descrita no parágrafo único deste artigo, localizada no Município de Ponta Porã, determinada pelo lote “A-2” da Quadra nº 2, do loteamento denominado Jardim Marambaia, objeto da matrícula nº 16.225, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Wilson Fernandes Gonçalves, casado com Ana Maria Solange Barbosa Fernandes, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à perfuração de um poço tubular profundo, a um reservatório apoiado de 1.000 m3, a uma unidade de tratamento e a uma estação elevatória de água tratada, naquela localidade, conforme documentos constantes no Processo nº 00680/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, é de 2.364,80 m², resultante do remembramento dos lotes nos 1, 2 e 3, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, confrontando com a Avenida Bagé, medindo: 60,63 m; ao Sul, confrontando com a Rua Adalberto Fróes, medindo: 60,00 m; ao Leste, confrontando com a Avenida João Manoel Cardial, medindo: 44,13 m e ao Oeste, confrontando com a Rua Zeferino D’Avila Monteiro, medindo: 34,69 m, conforme matrícula nº 16.225, do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Porã.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado