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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 155, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.957, 4 de outubro de 2022, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação de poço e reservatório metálico no Município de Pedro Gomes-MS, a área de terras medindo 900,00 m², bem como as suas benfeitorias, parte integrante do imóvel registrado na matrícula nº 10.673 do Serviço de Registro Público e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Pedro Gomes-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Pedro Domingues de Oliveira, casado com Maria Brandina de Oliveira, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00550/2021-00.

Parágrafo único. A área de terras de 900,00 m², a ser desapropriada conforme o caput deste, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste segue com o rumo 00°00'00"S e distância de 30,000m até o M-2, deste segue com o rumo 90°00'00"W e distância de 30,000m até o M-3, deste segue com o rumo 00°00'00"N e distância de 30,000m até o M-4, deste segue com o rumo 90°00'00"E e distância de 30,000m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição, com as seguintes confrontações: Norte: com a Matrícula nº 10.673 do Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS; Sul: com a Matrícula nº 10.673 do Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS; Leste: com a Rua Maria Nobre de Oliveira; Oeste: com a Matrícula nº 10.673 do Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS, conforme memorial descritivo de lavra de Odair Eugênio, CREA 2021 D/MS.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado