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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 147, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.340, de 4 de dezembro de 2020, página 33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, a área para implantação do TAU II para proteção da adutora de água tratada de DN 600 de Dourados-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 633,90 m², parte da área “A6”, formada por parte da área “A”, na Rua Projetada 25 CV, esquina com a BR-463, com 406.151,07 m², objeto da matrícula nº 121348, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade de Butiá Agropecuária Ltda., descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00797/2020-00.

Parágrafo único. Área de terras medindo 633,90 m², parte da área “A6”, formada por parte da área “A”, na Rua Projetada 25 CV, esquina com a BR-463, com 406.151,07 m², objeto da matrícula nº 121348, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-01, deste, segue com o azimute 180°28’00” e distância de 20,590 m até o M-02; deste, segue com o azimute 268º24’59” e distância de 30,019 m até o M-03; deste, segue com o azimute 00º28’00” e distância de 21,670 m até o M-04; deste, segue com o azimute 90º28142” e distância de 30,000 m até o M-01, ponto que iniciou esta descrição, tendo confrontações ao Norte, com a Matrícula nº 121348; ao Sul, com a Matrícula nº 121348; ao Leste, com a Rua Projetada 25 CV, Sitiocas Campina Verde e com Parte da Área “A”, Parte deste Desmembramento; e ao Oeste, com a Matrícula nº 121348.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado