A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) no Processo nº 0020596-12.2011.8.12.0001, movido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento de Mato Grosso do Sul (SENAI-DR-MS), em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2011.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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