O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS nos autos do Mandado de Segurança nº 001.03.083833-0, impetrado por Mariane Vieira Rizzo e Outros, em face de seu Diretor-Presidente, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande.
Campo Grande, 18 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado |