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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.269, de 21 de junho de 204.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS nos autos do Mandado de Segurança nº 001.03.083833-0, impetrado por Mariane Vieira Rizzo e Outros, em face de seu Diretor-Presidente, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande.


Campo Grande, 18 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



Decreto E nº 12.doc