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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 24, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 021, de 13 de maio de 2009, do Prefeito de Vicentina, que prorrogou o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 008, de 12 de fevereiro de 2009, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.462, de 20 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

Considerando que o Prefeito de Vicentina prorrogou o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 008, de 12 de fevereiro de 2009, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem;

Considerando que a prorrogação se faz necessária tendo em vista que a estiagem está causando prejuízo à produção do setor agropecuário;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 037/CEDEC/MS, de 18 de maio de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, a contar de 13 de maio de 2009, o Decreto Municipal nº 021, de 13 de maio de 2009, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 008, de 12 de fevereiro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Vicentina decretou Situação de Emergência na área rural do município comprovadamente afetada por estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E 24.doc