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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.249, de 8 de agosto de 2012, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme documentos anexados ao processo nº 00117/2012-00, de propriedade de José Carlos da Silva Felipe, casado com Elizabete Louzada Felipe, ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Coxim, constante da matrícula nº 1.094, do Cartório do 1º Ofício, Registro Geral de Imóveis daquela Comarca, destinada à construção de um Reservatório Elevado de 100 m³ para atender ao Setor Exposição, no Setor Norte de Coxim.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde à parte do imóvel objeto da matrícula nº 1.094, com a seguinte descrição: partindo do vértice M-01, de coordenadas N 7.953.048,518 m e E 740.225,822 m, situado junto ao Corredor nº 02 com o Lote nº 81; deste segue, confrontando com o Lote nº 81, com o seguinte azimute e distância: 123°34'40" e 20,00 m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.953.037,456 m e E 740.242,485 m, situado na divisa do Lote nº 81 com Parte do Lote nº 80; deste segue, confrontando com Parte do Lote nº 80, com os seguintes azimutes e distâncias: 213°34'10" e 15,00 m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.953.024,958 m e E 740.234,191 m; 303°34'40" e 20,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.953.036,019 m e E 740.217,528 m, situado na divisa de Parte do Lote nº 80 e junto ao Corredor nº 02; deste segue, junto ao Corredor nº 02, com o seguinte azimute e distância: 33°34'10" e 15,00 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme documentos constantes do processo nº 00117/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado