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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 56, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.834, de 24 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;

Considerando que o dia 3 de novembro do ano fluente, sexta-feira, está incrustado entre o feriado nacional e o final de semana;

Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 3 de novembro 2006, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pessoal



DECRETO E Nº 56.rtf