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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.329, de 17 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio dos Procuradores do Estado, a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS nos autos da Ação Anulatória de Infração Ambiental, Processo nº 001.04.017054-4, que lhe move João Fernandes de Melo, em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

Campo Grande, 16 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



Decreto E nº 21.doc