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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 19 DE MARÇO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.396, de 20 de março de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área do lote nº 29 da Quadra “68”, situada na esquina da Rua Professora Izaura F. de Oliveira com a Viela Dib Zaguir, Bairro Vila Nova, medindo 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da matrícula nº 43.609 do Serviço de Registro de Imóveis de Três Lagoas, localizado naquele Município, registrado em nome de Ildegardes Rodrigues de Oliveira, ou na posse de quem de direito, destinada à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00173/2011-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 250 m² com os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto “A” que se encontra na divisa do lote 32, esquina da Rua Bom Jesus com a Rua Professora Izaura F. de Oliveira, seguindo paralelo a Rua Professora Izaura F. de Oliveira, com distância de 32,50 m até o P01, na divisa do lote 30 seguindo o mesmo alinhamento, segue com distância de 12,50 m até o P02, localizado na esquina da Rua Izaura F. de Oliveira com a Viela Dib Zaguir, daí deflete a esquerda e segue com distância de 20,00 m, confrontando com a Viela Dib Zaguir até o P03, daí deflete a esquerda e segue com distância de 12,50 m confrontando com o lote 28 até o P04, daí deflete a esquerda e segue com distância de 20,00 m confrontando com o lote 30, até o ponto de partida do presente caminhamento, totalizando a área de 250,00 m². Norte: Viela Dib Zaguir; Sul: lote 30; Leste; Rua Professora Izaura F. de Oliveira e o Oeste: lote 28, conforme memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor José Nelson Vieira Feijó, CREA 6487/D-MS, constante do processo nº 00173/2011-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado