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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 3.429, de 13 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal de Porto Murtinho, que decretou “Situação de Emergência” na área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.913, de 16 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o município de Porto Murtinho-MS, foi atingido no mês de janeiro por precipitação pluviométrica com índice de 385,8 mm, e que a mesma continuou no mês de fevereiro, danificando seriamente vias da área urbana;

Considerando que o excesso de chuvas provocou inundação na área rural, e conseqüentemente danos e destruição de pontes e estradas, deixando moradores sem acesso à área urbana do município;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 042/CEDEC-MS, de 14 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 3.429, de 13 de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Porto Murtinho-MS decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 11.rtf