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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 7.970, de 15 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 24 de junho de 2011, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JUNHO DE 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E 16-2011 PONTO FACULTATIVO.doc