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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.467, de 15 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 24, de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a se realizar de 2 a 4 de setembro de 2005, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul - CEC/MS.

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema Reforma Urbana: Cidades para Todos e sobre o tema Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º A 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul terá as seguintes finalidades:

I - propor princípios e diretrizes para as políticas setoriais e para a Política de Desenvolvimento Urbano das Cidades do Estado;

II - propor a periodicidade, a convocação o e a organização das próximas conferências estaduais das cidades;

III - avaliar a atuação do Conselho Nacional e Conselho Estadual das Cidades;

IV - propor a natureza, composição e atribuições dos conselhos municipais;

V - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.

Art. 4º A 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será presidida pelo Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação de Mato Grosso do Sul - SEINFRA/MS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB/MS.

Art. 5º O Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul elaborará o regimento da 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 6º As despesas com a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul correrão por conta de recursos orçamentários próprios de convênios e ou de outras fontes eventuais do governo estadual.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação



Convoca 2ª Conferência Estadual das Cidades de MS.rtf