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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 96, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 30 de agosto de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “e”, “g” e “h” do art. 5º, no art. 6º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação da linha de recalque de esgotos da “Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Hospital”, no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 303,90 m², integrante do imóvel registrado na matrícula nº 121.345, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Butiá Agropecuária Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00441/2023-00.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação da “Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Hospital”, no Município de Dourados-MS, a área de terras medindo 303,90 m², integrante do imóvel registrado na matrícula nº 121.345, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Butiá Agropecuária Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00441/2023-00. (redação dada pelo Decreto "E" nº 112, de 20 de setembro de 2023)

Parágrafo único. A área de terras medindo 303,90 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: partindo do marco M.12, deste segue confrontando com a área remanescente, com o azimute 192º46’48” e distância de 15,00 m, até o ponto M.13, deste, segue confrontando com a área remanescente, com diversos azimutes e distâncias: AZ 237º46’48” e distância de 4,00 m até o M.14, AZ 192º49’20” e distância de 17,15 m até o M.15, AZ 102º51’22” e distância de 10,00 m até o ponto M.16, AZ 12º51’22” e distância de 35,00 m até o M.17, AZ 282º46’48” e distância de 7,20 m até o M.12, ponto inicial desta descrição, confrontações: sul: área remanescente; leste: área remanescente; oeste: área remanescente; norte: faixa de domínio da BR-463, conforme memorial descritivo de lavra do Responsável Técnico Odair Eugênio, CREA 2021 D/MS.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 79, de 20 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado