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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.756, de 4 de outubro de 2018, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 17.881, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Sidrolândia-MS, situado no Município de Sidrolândia-MS, com área de 702,10 m², de propriedade de São Marcos Industria e Comércio de Estofados LTDA-ME, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.545/2018-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado