(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto “E” nº 2, de 21 de janeiro de 2005

Publicado no Diário Oficial nº 6.423, de 10 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto “E” nº 2, de 21 de janeiro de 2005, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por cinco membros, representantes das seguintes entidades:
......................................................................................................

IV – um da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
........................................................................................................

§ 2º As entidades indicarão seus representantes para compor o Grupo de Trabalho no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º O Grupo será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO BRAGA
Secretario de Estado de Justiça e Segurança Pública

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



Decreto E nº 4.doc