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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública a obra essencial de infraestrutura de interesse nacional, destinada ao serviço público de energia fotovoltaica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.467, de 16 de abril de 2024, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do Processo nº 79.003.663-2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de implantação, manutenção e operação de centrais de energia elétrica fotovoltaica, localizada na Rodovia MS-295, Zona Rural, Matrícula Imobiliária nº 9.389, Coordenadas Geográficas (UTM) X: 750794.75 m E, Y: 7379470.58 m S, no Município de Iguatemi-MS.

Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei Federal nº 11.428, de 2006, e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística