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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 56, DE 7 DE JULHO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.742, de 8 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel determinado pela área remanescente de 11 ha e 4.162 m2, objeto da matrícula n. 174, Averbação 5 e Registro 6, do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã, denominado Estância Santa Luzia, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de José Maria Miranda Lima e sua mulher Sandra Regina da Silva Lima, ou na posse de quem de direito, localizado no Município de Figueirão-MS, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto daquele Município, conforme documentos constantes do processo administrativo n. 00222/2010-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 11 ha e 4.162 m2 com a seguinte descrição: o imóvel possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação inicia-se no Marco de Partida MP1, que está cravado à margem esquerda do Córrego Brilhantina e a 79,56 m de seu leito; daí segue em linha reta com rumo magnético de 51º53’04”NW, confrontando-se com terras da Área Desmembrada a uma distância de 230,00 m até o marco 2; daí segue em linha reta com rumo magnético de 43º44’06”SW, confrontando-se com a Estrada que liga Figueirão a Alcinópolis, no sentido Alcinópolis a uma distância de 306,70 m até o marco 6; daí segue em linha reta com rumo magnético 46º30’08”SE, confrontando-se com terras de Valdir Bispo de Souza, a uma distância de 383,80 m até o marco 7, que está cravado à margem esquerda do Córrego Brilhantina e a 2,00 m de seu leito; daí segue margeando o mesmo, por sua margem esquerda, por vários rumos e distâncias, no sentido de sua jusante, tendo sempre como divisa o veio d’água, até encontrar o Marco de Partida MP 1, fechando-se assim o perímetro do polígono. Confrontações: ao Norte - Estrada Figueirão - Alcinópolis, ao Sul - Córrego Brilhantina, ao Leste - Área Desmembrada e ao Oeste - Valdir Bispo de Souza. Tudo de conformidade com Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Agrimensor Marcelo Pimentel Duallibi, CREA 2529/D-MS, ART. n. 000157E.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), autorizada a promover a desapropriação da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado