O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a competência para firmar Convênio em nome do Estado de Mato Grosso do Sul com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), objetivando a reforma e ampliação da pista de pouso e decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves, construção de cerca de proteção padrão ICAO, construção da Seção Contra Incêndio (SCI) e seu acesso, no Aeroporto Estância Santa Maria de Campo Grande-MS, conforme plano de investimento de 2009 do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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