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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.

Convoca a 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Decreto nº 8.293, de 10 de outubro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista os termos do art. 23 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução Normativa nº 14, de 6 de junho de 2012, do Conselho das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2013.

Art. 2º A 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional: “Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana já!” e terá como tema estadual: “Implementação dos planos diretores”.

Art. 3º A 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será presidida pelo Secretário de Estado de Habitação e das Cidades e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.

Art. 4º Ao Secretário de Estado de Habitação e das Cidades, mediante ato específico, compete expedir e mandar publicar no Diário Oficial do Estado, por meio de:

I - resolução de pessoal: a designação dos membros integrantes da Comissão Preparatória, em consonância com o disposto no art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;

II - resolução normativa: o regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, elaborado pela Comissão Preparatória.

Parágrafo único. O regimento de que trata o inciso II deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 5º A 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul será realizada nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Parque dos Poderes em Campo Grande.

Art. 6º As despesas com a realização da 5ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos próprios do Governo Estadual, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades