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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.164, de 2 de abril de 2012, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do dia 5 de abril de 2012, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2012.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado