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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão administrativa dos bens necessários à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica em 138 KV que interligará a Subestação Usina Nova América à Subestação Usina São Fernando, de propriedade da Empresa Nova América S.A. - Industrial Caarapó.

Publicado no Diário Oficial nº 7.409, de 27 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão administrativa pela Empresa Nova América S.A. - Industrial Caarapó, a área de terras descrita neste Decreto e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica em 138 KV, que interligará a Subestação Usina Nova América à Subestação São Fernando, todas neste Estado.

Parágafo único. A área de terras de que trata o caput corresponde a 43.330,51 m, localiza-se nos Municípios de Caarapó e Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e caracteriza-se por meio de azimutes, distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices UTM (SAD69) referidas ao Meridiano Central 57° W.Gr, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição no Pórtico da Subestação (SE) Usina Nova América, situado no km 0 de coordenadas UTM E= 736.981,99 e N= 7.497.040,21, referidas ao MC 57° Meridiano WGr. Datum SAD69; deste segue ao azimute plano de 227°20’12” e extensão de 307,21 m até o MV01 de coordenadas UTM E= 736.756,08 e N= 7.496.832,02; deste segue ao azimute plano de 286°00’14” e extensão de 804,74 m até o MV02 de coordenadas UTM E= 735.982,53 e N= 7.497.053,89 m; deste segue ao azimute plano de 320°17’04” e extensão de 1.366,26 m até o MV03 de coordenadas UTM E= 735.109,52 m e N= 7.498.104,85 m; deste segue ao azimute plano de 335°36’44” e extensão de 6.402,54 m até o MV04 de coordenadas UTM E=732.465,84 m e N= 7.503.936,11 m; deste segue ao azimute plano de 305°51’17” e extensão de 5.256,15 m até o MV05 de coordenadas UTM E= 728.205,70 m e N= 7.507.014,80 m; deste segue ao azimute plano de 332°09’38” e extensão de 2.564,45 m até o MV06 de coordenadas UTM E= 727.008,11 m e N= 7.509.282,43 m; deste segue ao azimute plano de 311°30’06” e extensão de 3.642,21 m até o MV07 de coordenadas UTM E= 724.280,32 m e N= 7.511.695,91 m; deste segue ao azimute plano de 315°09’46” e extensão de 5.984,99 m até o MV08 de coordenadas UTM E= 720.060,33 m e N= 7.515.939,94 m; deste segue ao azimute plano de 324°07’31” e extensão de 5.960,52 m até o MV09 de coordenadas UTM E= 716.567,37 m e N= 7.520.769,75 m; deste segue ao azimute plano de 338°20’19” e extensão de 1.572,47 m até o MV10 de coordenadas UTM E= 715.986,94 m e N= 7.522.231,17 m; deste segue ao azimute plano de 346°23’10” e extensão de 2.819,58 m até o MV11 de coordenadas UTM E= 715.323,28 m e N= 7.524.971,54 m; deste segue ao azimute plano de 296°08’41” e extensão de 1.626,26 m até o MV12 de coordenadas UTM E= 713.863,41 m e N= 7.525.688,13 m; deste segue ao azimute plano de 350°45’18” e extensão de 4.486,91 m até o MV13 de coordenadas UTM E= 713.142,56 m e N= 7.530.116,76 m; deste segue ao azimute plano de 321º04’11” e extensão de 536,22 m até o Pórtico da SE Usina São Fernando de coordenadas UTM E= 712.805,61 m e N= 7.530.533,88 m Norte, concluindo, assim, a descrição deste perímetro, com 43.330,51 metros de extensão, tendo 30 metros de largura, divididos em 15 metros de cada lado do perímetro descrito.

Art. 2° Fica a Empresa Nova América S.A. - Industrial Caarapó autorizada a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessários à desapropriação da área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941 e suas alterações.

Art. 3° Fica a Empresa Nova América S.A. - Industrial Caarapó autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de emissão de posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941 e suas alterações.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 14.doc