O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) na propositura de ação de indenização, em razão do Processo Administrativo nº 25/100191/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado
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