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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 67, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) na propositura de ação de indenização, em razão do Processo Administrativo nº 25/100191/2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado