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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Homologa o Decreto nº 160/2005, de 6 de dezembro de 2005, do Prefeito Municipal de Maracaju, que decretou Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.227, de 15 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que as intensas chuvas ocorridas nos dias 5 e 6 de dezembro de 2005, deixou pessoas desabrigadas em diversos bairros;

Considerando que, em virtude das chuvas foram alagadas diversas casas deixando inúmeras famílias desabrigadas nas margens do Córrego Montalvão e Dos Bugres, assim como em outras áreas da cidade;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Maracaju teve que mobilizar as Secretarias de Obras e Urbanismo, Assistência Social, Gerência Especial de Transporte, e ainda, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para socorrer as vítimas, disponibilizando caminhões e maquinários para transporte de pessoas e mudanças;

Considerando que houve a necessidade de mobilização do Corpo de Bombeiros, bem como de voluntários para socorro das pessoas desabrigadas, e que tais fatos são de conhecimento público, inclusive foram vinculados por meio da imprensa escrita e falada;

Considerando, ainda, que a Prefeitura Municipal de Maracaju, para atendimento aos desabrigados tem despendido recursos de emergência;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 326/CEDEC/MS, de 13 de dezembro de 2005, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 160/2005, de 6 de dezembro de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Maracaju decretou Situação de Emergência nas seguintes áreas do município: a) margens do Córrego Montalvão entre as Ruas Padre Pedro Alves Ferreira (antiga Rua Campo Grande) e prolongamento da Rua Ramão Paré; b) margens do Córrego Dos Bugres entre as Ruas Brejo Alegre e Major Carlos da Silva; c) Vila Juquita entre as Ruas Major Carlos da Silva, Rua Dona Amélia e suas transversais; d) margens do Córrego Montalvão no Conjunto Egídio Ribeiro (CEPE II - Alcides Vieira Matos); e) nas estradas, pontes, aterros, curvas de nível e lavouras, situadas na zona rural.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 123.rtf