(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 13 DE MAIO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.423, de 14 de maio de 2013, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “h”, do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 8.304,70 m2, descrita no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 4.202, Livro nº 2, Registro de Imóveis da Comarca de Anastácio, de propriedade de Iolanda da Silva Malha e de Lucas Miguel Afonso de Almeida ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Anastácio, com a finalidade de continuar sendo utilizada pelo Quartel do Corpo de Bombeiro Militar, conforme Processo nº 31/500106/2012.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a um lote de terreno urbano, situado na cidade e Comarca de Anastácio, localizado na Quadra 03, Setor 01 da planta cadastral da cidade, frente para a Rua Porto Geral, com a área de 8.304,70 m2, assim descrita e caracterizada: início no M-01, cravado no limite de terras de Cinézio de Lima e Corredor Público que separa a propriedade do Rio Aquidauana; deste marco segue-se no azimute 259º36’53” e distância de 83,42 metros, até o M-02 cravado no limite com terras de Heliophar Serra e terras de Valter de Castro; deste marco segue-se no azimute de 151º02’42” e distância de 135,95 metros, até o M-03, cravado no limite de terras de Valter de Castro e com a Rua Dom Aquino; deste marco segue-se no azimute de 60º59’10” e distância de 20,00 metros até o marco M-04 cravado no limite da Rua Dom Aquino; deste marco segue-se no azimute 150º59’10” e distância de 12,75 metros, até o marco M-05, cravado no limite da Rua Dom Aquino e com terras do Município de Anastácio; deste marco segue-se no azimute de 60º59’10” e distância de 23,60 metros até o marco M-6, cravado no limite de terras do Município de Anastácio, e como Corredor Público que separa a propriedade do Rio Aquidauana; deste marco segue-se no azimute 347º42’27” e distância de 127,40 metros, até o marco 01, onde se deu o início do levantamento, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao Norte limita-se com terras de Cinézio de Lima e de Heliophar Serra; ao Sul com a Rua Dom Aquino e com terras do Município de Anastácio; ao Leste com o Corredor Público que separa o Rio Aquidauana da propriedade; ao Oeste com terras de Valter de Castro e com a Rua Porto Geral; no qual se encontra edificado um prédio determinado sob nº 01, com cinco cômodos e mais um cômodo desmembrado do referido prédio, conforme documentos constantes do Processo nº 31/500106/2012.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), autorizada a promover a desapropriação, em nome do Estado, da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento-Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado