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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 160/2006, de 14 de março de 2006, do Prefeito Municipal de Sonora, que decretou Situação de Emergência nas áreas do município comprovadamente afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.696, de 27 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que o Município de Sonora foi atingido por fortes chuvas entre os dias 10 e 14 de março de 2006, com agravamento no dia 14, tendo a precipitação ultrapassado 100 mm;

Considerando a falta de investimentos em anos anteriores na infra-estrutura urbana, principalmente na drenagem de águas pluviais;

Considerando que casas foram destruídas pelo desastre e que há famílias em situação de risco, residindo às margens da erosão;

Considerando que o município não está aparelhado e nem mesmo preparado de dotação orçamentária para atender casos de urgência e que a gravidade da ocorrência atesta a vulnerabilidade dos locais atingidos;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 080/CEDEC/MS, de 21 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 160/2006, de 14 de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Sonora decretou Situação de Emergência nas áreas do município comprovadamente afetadas por desastre, conforme prova documental constante do Formulário de Avaliação de Danos e do Croqui anexo ao decreto municipal.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 23.rtf