O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 13 de abril de 2006, quinta-feira da semana santa, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |