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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 142, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.326, de 18 de novembro de 2020, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “EEEB” no Município de Vicentina-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 295,19 m², a ser desmembrada de uma área com 14.399,04 m², Lote nº 77, da Quadra nº 36, da 2ª Zona do NCD, hoje zona urbana do Distrito de Vicentina, Município de Fátima do Sul-MS, objeto da matrícula nº 8.919, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul-MS, de propriedade de João Rosendo da Silva e Maria José de Souza e Silva, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00080/2020-00.

Parágrafo único. Uma área de 295,19 m², a ser desmembrada de uma área com 14.399,04 m², Lote nº 77, da Quadra nº 36, da 2ª Zona do NCD, objeto da matrícula 8.919, com a seguinte descrição descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com o azimute 205º5’43”e distância de 20,000 m até o M-2; deste, segue com o azimute 305º22’8” e distância de 15,000 m até o M-3; deste, segue com o azimute 25º5’43” e distância de 20,000 m até o M-4; deste, segue com o azimute 125º22’8” e distância de 15,000 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição, tendo confrontações ao Norte, com parte do mesmo Lote Rural da qual foi desmembrada; ao Sul, com a matrícula nº 8.919; ao Leste, com a matrícula 8.919; e ao Oeste, com parte do mesmo Lote Rural da qual foi desmembrada.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado