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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

Declara Situação de Emergência Sanitária Animal na faixa da fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai.

Publicado no Diário Oficial nº 6.319, de 1º de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Decreto Federal nº 24.548, de 3 de julho de 1984; da Lei Estadual nº 1.953, de 9 de abril de 1999 e do Decreto Estadual nº 10.028, de 14 de agosto de 2000,

Considerando a presença de animais clinicamente portadores de enfermidade vesicular em áreas da faixa da fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai;

Considerando que a enorme extensão da área de fronteira deste Estado com a República do Paraguai demanda a implementação, urgente, de ações preventivas e de controle dos rebanhos locais visando a proteger e defender a economia estadual e, por conseqüência, o interesse de toda a sociedade sul-mato-grossense,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Sanitária Animal na área compreendida pela faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai, até que as medidas sanitárias implementadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, em parceria com outras entidades, surtam os efeitos desejados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo



DECRETO E 17.rtf