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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 118, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.295, de 18 de outubro de 2023, páginas 10 a 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-316, Trecho: Entrº BR-223 – Costa Rica-MS – Entrº BR-060 – Paraíso das Águas-MS, lote 03, com extensão aproximada de 4,16 km, no Município de Paraíso das Águas-MS, a área de terras medindo 26.527 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Mimoso II”, registrado na matrícula nº 12.682, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Agropecuária Mimoso LTDA, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/005.718/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 26.527m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-12, de coordenadas N: 7.894.365,29 m. e E: 289.183,15 m., deste, segue com azimute de 161°19'53" e distância de 11,37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.894.354,52 m. e E: 289.186,79 m.; deste, segue com azimute de 250°47'03" e distância de 9,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-114, de coordenadas N: 7.894.351,29 m. e E: 289.177,50 m.; deste, segue com azimute de 250°47'02" e distância de 12,98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-115, de coordenadas N: 7.894.347,01 m. e E: 289.165,25 m.; deste, segue com azimute de 250°47'03" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-116, de coordenadas N: 7.894.340,43 m. e E: 289.146,36 m.; deste, segue com azimute de 250°47'03" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-117, de coordenadas N: 7.894.333,85 m. e E: 289.127,48 m.; deste, segue com azimute de 250°47'03" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-118, de coordenadas N: 7.894.327,27 m. e E: 289.108,59 m.; deste, segue com azimute de 250°47'03" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-119, de coordenadas N: 7.894.320,68 m. e E: 289.089,71 m.; deste, segue com azimute de 250°47'01" e distância de 8,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.894.317,86 m. e E: 289.081,61 m.; deste, segue com azimute de 250°43'41" e distância de 11,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-120, de coordenadas N: 7.894.314,09 m. e E: 289.070,82 m.; deste, segue com azimute de 250°30'35" e distância de 6,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.894.312,05 m. e E: 289.065,06 m.; deste, segue com azimute de 250°11'26" e distância de 7,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.894.309,53 m. e E: 289.058,07 m.; deste, segue com azimute de 249°44'25" e distância de 6,45 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-121, de coordenadas N: 7.894.307,30 m. e E: 289.052,01 m.; deste, segue com azimute de 249°12'08" e distância de 6,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.894.305,01 m. e E: 289.046,00 m.; deste, segue com azimute de 248°29'54" e distância de 7,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.894.302,34 m. e E: 289.039,21 m.; deste, segue com azimute de 247°40'27" e distância de 6,27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-122, de coordenadas N: 7.894.299,96 m. e E: 289.033,41 m.; deste, segue com azimute de 246°44'18" e distância de 6,98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.894.297,20 m. e E: 289.027,00 m.; deste, segue com azimute de 245°38'15" e distância de 6,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.894.294,33 m. e E: 289.020,66 m.; deste, segue com azimute de 244°35'09" e distância de 6,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-123, de coordenadas N: 7.894.291,73 m. e E: 289.015,18 m.; deste, segue com azimute de 243°18'55" e distância de 9,69 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.894.287,38 m. e E: 289.006,53 m.; deste, segue com azimute de 241°42'05" e distância de 10,31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-124, de coordenadas N: 7.894.282,49 m. e E: 288.997,45 m.; deste, segue com azimute de 240°01'19" e distância de 10,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.894.277,25 m. e E: 288.988,36 m.; deste, segue com azimute de 238°24'30" e distância de 9,51 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-125, de coordenadas N: 7.894.272,27 m. e E: 288.980,26 m.; deste, segue com azimute de 236°48'11" e distância de 10,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50, de coordenadas N: 7.894.266,58 m. e E: 288.971,57 m.; deste, segue com azimute de 235°11'22" e distância de 9,61 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-126, de coordenadas N: 7.894.261,09 m. e E: 288.963,68 m.; deste, segue com azimute de 233°37'11" e distância de 9,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52, de coordenadas N: 7.894.255,26 m. e E: 288.955,76 m.; deste, segue com azimute de 232°00'21" e distância de 10,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-127, de coordenadas N: 7.894.249,00 m. e E: 288.947,75 m.; deste, segue com azimute de 230°22'21" e distância de 10,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53, de coordenadas N: 7.894.242,58 m. e E: 288.939,99 m.; deste, segue com azimute de 228°45'30" e distância de 9,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-128, de coordenadas N: 7.894.236,03 m. e E: 288.932,53 m.; deste, segue com azimute de 227°03'22" e distância de 11,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N: 7.894.228,42 m. e E: 288.924,35 m.; deste, segue com azimute de 225°26'31" e distância de 8,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-129, de coordenadas N: 7.894.222,23 m. e E: 288.918,06 m.; deste, segue com azimute de 223°58'31" e distância de 9,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58, de coordenadas N: 7.894.215,50 m. e E: 288.911,57 m.; deste, segue com azimute de 222°21'40" e distância de 10,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-130, de coordenadas N: 7.894.207,63 m. e E: 288.904,39 m.; deste, segue com azimute de 220°40'00" e distância de 10,34 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60, de coordenadas N: 7.894.199,79 m. e E: 288.897,65 m.; deste, segue com azimute de 219°03'12" e distância de 9,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-131, de coordenadas N: 7.894.192,29 m. e E: 288.891,57 m.; deste, segue com azimute de 217°28'56" e distância de 10,34 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62, de coordenadas N: 7.894.184,09 m. e E: 288.885,28 m.; deste, segue com azimute de 216°08'43" e distância de 9,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-132, de coordenadas N: 7.894.176,28 m. e E: 288.879,58 m.; deste, segue com azimute de 215°06'30" e distância de 10,14 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64, de coordenadas N: 7.894.167,99 m. e E: 288.873,75 m.; deste, segue com azimute de 214°20'14" e distância de 9,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-133, de coordenadas N: 7.894.159,84 m. e E: 288.868,18 m.; deste, segue com azimute de 213°49'37" e distância de 10,94 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65, de coordenadas N: 7.894.150,75 m. e E: 288.862,09 m.; deste, segue com azimute de 213°35'56" e distância de 9,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-134, de coordenadas N: 7.894.143,21 m. e E: 288.857,08 m.; deste, segue com azimute de 213°34'24" e distância de 10,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68, de coordenadas N: 7.894.134,55 m. e E: 288.851,34 m.; deste, segue com azimute de 213°37'48" e distância de 9,61 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-135, de coordenadas N: 7.894.126,55 m. e E: 288.846,01 m.; deste, segue com azimute de 213°55'30" e distância de 11,12 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70, de coordenadas N: 7.894.117,32 m. e E: 288.839,80 m.; deste, segue com azimute de 214°27'02" e distância de 8,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-136, de coordenadas N: 7.894.110,00 m. e E: 288.834,78 m.; deste, segue com azimute de 215°10'09" e distância de 9,94 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-72, de coordenadas N: 7.894.101,87 m. e E: 288.829,06 m.; deste, segue com azimute de 216°09'18" e distância de 10,06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-137, de coordenadas N: 7.894.093,75 m. e E: 288.823,12 m.; deste, segue com azimute de 217°25'15" e distância de 10,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74, de coordenadas N: 7.894.085,24 m. e E: 288.816,61 m.; deste, segue com azimute de 218°49'47" e distância de 9,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-138, de coordenadas N: 7.894.078,01 m. e E: 288.810,79 m.; deste, segue com azimute de 220°15'02" e distância de 10,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-76, de coordenadas N: 7.894.070,14 m. e E: 288.804,12 m.; deste, segue com azimute de 221°42'06" e distância de 9,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-139, de coordenadas N: 7.894.062,91 m. e E: 288.797,68 m.; deste, segue com azimute de 223°03'52" e distância de 9,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77, de coordenadas N: 7.894.056,25 m. e E: 288.791,46 m.; deste, segue com azimute de 224°30'53" e distância de 10,89 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-140, de coordenadas N: 7.894.048,49 m. e E: 288.783,83 m.; deste, segue com azimute de 226°04'45" e distância de 10,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.894.041,08 m. e E: 288.776,13 m.; deste, segue com azimute de 227°31'47" e distância de 9,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-141, de coordenadas N: 7.894.034,79 m. e E: 288.769,26 m.; deste, segue com azimute de 229°01'27" e distância de 11,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79, de coordenadas N: 7.894.027,38 m. e E: 288.760,74 m.; deste, segue com azimute de 230°28'31" e distância de 8,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-142, de coordenadas N: 7.894.021,84 m. e E: 288.754,02 m.; deste, segue com azimute de 231°53'05" e distância de 10,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80, de coordenadas N: 7.894.015,22 m. e E: 288.745,58 m.; deste, segue com azimute de 233°20'07" e distância de 9,27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-143, de coordenadas N: 7.894.009,68 m. e E: 288.738,14 m.; deste, segue com azimute de 234°45'06" e distância de 10,25 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81, de coordenadas N: 7.894.003,76 m. e E: 288.729,77 m.; deste, segue com azimute de 236°12'07" e distância de 9,74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-144, de coordenadas N: 7.893.998,34 m. e E: 288.721,67 m.; deste, segue com azimute de 237°40'41" e distância de 10,61 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82, de coordenadas N: 7.893.992,67 m. e E: 288.712,70 m.; deste, segue com azimute de 239°07'44" e distância de 9,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-145, de coordenadas N: 7.893.987,85 m. e E: 288.704,64 m.; deste, segue com azimute de 241°15'37" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-146, de coordenadas N: 7.893.978,24 m. e E: 288.687,11 m.; deste, segue com azimute de 243°35'42" e distância de 12,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.893.972,82 m. e E: 288.676,19 m.; deste, segue com azimute de 168°37'26" e distância de 7,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-147, de coordenadas N: 7.893.965,16 m. e E: 288.677,73 m.; deste, segue com azimute de 168°37'26" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-148, de coordenadas N: 7.893.945,55 m. e E: 288.681,68 m.; deste, segue com azimute de 168°37'25" e distância de 14,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.893.931,27 m. e E: 288.684,55 m.; deste, segue com azimute de 179°14'46" e distância de 7,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-149, de coordenadas N: 7.893.923,86 m. e E: 288.684,65 m.; deste, segue com azimute de 182°40'56" e distância de 7,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.893.916,45 m. e E: 288.684,30 m.; deste, segue com azimute de 251°04'40" e distância de 12,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-150, de coordenadas N: 7.893.912,46 m. e E: 288.672,68 m.; deste, segue com azimute de 346°57'07" e distância de 1,22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.893.913,65 m. e E: 288.672,40 m.; deste, segue com azimute de 349°07'35" e distância de 17,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-151, de coordenadas N: 7.893.930,44 m. e E: 288.669,18 m.; deste, segue com azimute de 349°07'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-152, de coordenadas N: 7.893.950,08 m. e E: 288.665,41 m.; deste, segue com azimute de 349°07'36" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-153, de coordenadas N: 7.893.969,72 m. e E: 288.661,63 m.; deste, segue com azimute de 349°07'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-154, de coordenadas N: 7.893.989,36 m. e E: 288.657,86 m.; deste, segue com azimute de 349°07'35" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-155, de coordenadas N: 7.894.009,00 m. e E: 288.654,09 m.; deste, segue com azimute de 349°07'34" e distância de 6,33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-156, de coordenadas N: 7.894.015,22 m. e E: 288.652,89 m.; deste, segue com azimute de 349°13'47" e distância de 9,63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.894.024,68 m. e E: 288.651,09 m.; deste, segue com azimute de 349°13'47" e distância de 9,63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.894.034,14 m. e E: 288.649,29 m.; deste, segue com azimute de 346°01'15" e distância de 2,17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.894.036,25 m. e E: 288.648,77 m.; deste, segue com azimute de 349°17'34" e distância de 12,24 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.894.048,27 m. e E: 288.646,50 m.; deste, segue com azimute de 349°17'34" e distância de 6,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.894.054,64 m. e E: 288.645,29 m.; deste, segue com azimute de 349°37'00" e distância de 12,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.894.067,07 m. e E: 288.643,01 m.; deste, segue com azimute de 87°41'17" e distância de 4,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.894.067,27 m. e E: 288.647,85 m.; deste, segue com azimute de 147°23'56" e distância de 5,82 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83, de coordenadas N: 7.894.062,37 m. e E: 288.650,98 m.; deste, segue com azimute de 149°48'24" e distância de 5,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84, de coordenadas N: 7.894.057,57 m. e E: 288.653,78 m.; deste, segue com azimute de 152°21'19" e distância de 6,48 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.894.051,83 m. e E: 288.656,78 m.; deste, segue com azimute de 154°45'13" e distância de 4,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85, de coordenadas N: 7.894.047,44 m. e E: 288.658,85 m.; deste, segue com azimute de 157°23'34" e distância de 7,62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-86, de coordenadas N: 7.894.040,41 m. e E: 288.661,78 m.; deste, segue com azimute de 160°37'51" e distância de 5,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.894.035,02 m. e E: 288.663,67 m.; deste, segue com azimute de 168°37'27" e distância de 10,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.894.024,37 m. e E: 288.665,82 m.; deste, segue com azimute de 168°37'25" e distância de 11,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.894.013,40 m. e E: 288.668,02 m.; deste, segue com azimute de 62°09'17" e distância de 8,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.894.017,40 m. e E: 288.675,60 m.; deste, segue com azimute de 60°42'23" e distância de 9,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.894.021,99 m. e E: 288.683,78 m.; deste, segue com azimute de 59°10'35" e distância de 9,59 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.894.026,91 m. e E: 288.692,02 m.; deste, segue com azimute de 57°33'43" e distância de 10,41 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.894.032,49 m. e E: 288.700,80 m.; deste, segue com azimute de 55°57'14" e distância de 9,51 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.894.037,82 m. e E: 288.708,68 m.; deste, segue com azimute de 54°20'25" e distância de 10,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.894.043,93 m. e E: 288.717,20 m.; deste, segue com azimute de 52°42'08" e distância de 9,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.894.049,88 m. e E: 288.725,01 m.; deste, segue com azimute de 51°05'17" e distância de 10,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.894.056,27 m. e E: 288.732,93 m.; deste, segue com azimute de 49°20'35" e distância de 11,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.894.063,72 m. e E: 288.741,61 m.; deste, segue com azimute de 47°30'13" e distância de 11,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.894.071,40 m. e E: 288.749,98 m.; deste, segue com azimute de 87°40'47" e distância de 18,60 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.894.072,15 m. e E: 288.768,57 m.; deste, segue com azimute de 1°07'46" e distância de 18,60 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-87, de coordenadas N: 7.894.090,75 m. e E: 288.768,94 m.; deste, segue com azimute de 41°24'20" e distância de 10,02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75, de coordenadas N: 7.894.098,26 m. e E: 288.775,56 m.; deste, segue com azimute de 39°43'04" e distância de 10,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-88, de coordenadas N: 7.894.106,64 m. e E: 288.782,52 m.; deste, segue com azimute de 38°02'48" e distância de 9,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73, de coordenadas N: 7.894.114,46 m. e E: 288.788,64 m.; deste, segue com azimute de 36°36'29" e distância de 10,08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-89, de coordenadas N: 7.894.122,55 m. e E: 288.794,65 m.; deste, segue com azimute de 35°28'04" e distância de 9,65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71, de coordenadas N: 7.894.130,41 m. e E: 288.800,25 m.; deste, segue com azimute de 34°35'40" e distância de 10,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-90, de coordenadas N: 7.894.138,93 m. e E: 288.806,12 m.; deste, segue com azimute de 33°59'53" e distância de 9,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69, de coordenadas N: 7.894.146,75 m. e E: 288.811,40 m.; deste, segue com azimute de 33°39'56" e distância de 10,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-91, de coordenadas N: 7.894.155,54 m. e E: 288.817,26 m.; deste, segue com azimute de 33°34'25" e distância de 9,57 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.894.163,52 m. e E: 288.822,55 m.; deste, segue com azimute de 33°35'23" e distância de 10,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-92, de coordenadas N: 7.894.172,20 m. e E: 288.828,32 m.; deste, segue com azimute de 33°46'23" e distância de 9,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66, de coordenadas N: 7.894.180,36 m. e E: 288.833,77 m.; deste, segue com azimute de 34°12'14" e distância de 10,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-93, de coordenadas N: 7.894.188,79 m. e E: 288.839,50 m.; deste, segue com azimute de 34°49'13" e distância de 8,55 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63, de coordenadas N: 7.894.195,80 m. e E: 288.844,38 m.; deste, segue com azimute de 35°43'02" e distância de 11,45 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-94, de coordenadas N: 7.894.205,10 m. e E: 288.851,07 m.; deste, segue com azimute de 36°51'05" e distância de 8,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-61, de coordenadas N: 7.894.212,23 m. e E: 288.856,41 m.; deste, segue com azimute de 38°11'44" e distância de 11,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-95, de coordenadas N: 7.894.220,95 m. e E: 288.863,27 m.; deste, segue com azimute de 39°40'25" e distância de 9,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59, de coordenadas N: 7.894.228,15 m. e E: 288.869,25 m.; deste, segue com azimute de 41°07'28" e distância de 10,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-96, de coordenadas N: 7.894.236,16 m. e E: 288.876,24 m.; deste, segue com azimute de 42°33'28" e distância de 9,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-57, de coordenadas N: 7.894.242,89 m. e E: 288.882,42 m.; deste, segue com azimute de 44°00'32" e distância de 10,87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-97, de coordenadas N: 7.894.250,71 m. e E: 288.889,97 m.; deste, segue com azimute de 45°28'32" e distância de 9,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55, de coordenadas N: 7.894.257,27 m. e E: 288.896,64 m.; deste, segue com azimute de 46°55'33" e distância de 10,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-98, de coordenadas N: 7.894.264,54 m. e E: 288.904,41 m.; deste, segue com azimute de 48°24'28" e distância de 9,79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54, de coordenadas N: 7.894.271,03 m. e E: 288.911,73 m.; deste, segue com azimute de 49°51'29" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-99, de coordenadas N: 7.894.277,62 m. e E: 288.919,54 m.; deste, segue com azimute de 51°23'19" e distância de 10,89 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51, de coordenadas N: 7.894.284,41 m. e E: 288.928,05 m.; deste, segue com azimute de 52°50'20" e distância de 9,11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-100, de coordenadas N: 7.894.289,92 m. e E: 288.935,31 m.; deste, segue com azimute de 54°13'08" e distância de 9,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.894.295,71 m. e E: 288.943,35 m.; deste, segue com azimute de 55°40'09" e distância de 10,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-101, de coordenadas N: 7.894.301,40 m. e E: 288.951,68 m.; deste, segue com azimute de 57°04'06" e distância de 9,21 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.894.306,41 m. e E: 288.959,41 m.; deste, segue com azimute de 58°31'10" e distância de 10,79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-102, de coordenadas N: 7.894.312,04 m. e E: 288.968,61 m.; deste, segue com azimute de 60°00'21" e distância de 9,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.894.316,90 m. e E: 288.977,02 m.; deste, segue com azimute de 61°27'23" e distância de 10,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-103, de coordenadas N: 7.894.321,81 m. e E: 288.986,06 m.; deste, segue com azimute de 62°52'55" e distância de 9,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.894.326,08 m. e E: 288.994,39 m.; deste, segue com azimute de 64°19'56" e distância de 10,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-104, de coordenadas N: 7.894.330,69 m. e E: 289.003,98 m.; deste, segue com azimute de 65°39'09" e distância de 7,56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.894.333,80 m. e E: 289.010,87 m.; deste, segue com azimute de 66°37'13" e distância de 5,97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.894.336,17 m. e E: 289.016,35 m.; deste, segue com azimute de 67°26'21" e distância de 6,47 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-105, de coordenadas N: 7.894.338,66 m. e E: 289.022,32 m.; deste, segue com azimute de 68°12'40" e distância de 6,70 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.894.341,14 m. e E: 289.028,55 m.; deste, segue com azimute de 68°55'13" e distância de 7,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.894.343,73 m. e E: 289.035,25 m.; deste, segue com azimute de 69°29'44" e distância de 6,12 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-106, de coordenadas N: 7.894.345,87 m. e E: 289.040,98 m.; deste, segue com azimute de 69°56'04" e distância de 6,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.894.347,99 m. e E: 289.046,79 m.; deste, segue com azimute de 70°19'13" e distância de 7,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.894.350,59 m. e E: 289.054,05 m.; deste, segue com azimute de 70°35'33" e distância de 6,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-107, de coordenadas N: 7.894.352,62 m. e E: 289.059,80 m.; deste, segue com azimute de 70°46'05" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-108, de coordenadas N: 7.894.359,20 m. e E: 289.078,69 m.; deste, segue com azimute de 70°47'01" e distância de 11,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.894.362,86 m. e E: 289.089,16 m.; deste, segue com azimute de 101°26'42" e distância de 8,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-109, de coordenadas N: 7.894.361,09 m. e E: 289.097,89 m.; deste, segue com azimute de 101°26'39" e distância de 12,19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.894.358,67 m. e E: 289.109,84 m.; deste, segue com azimute de 85°35'25" e distância de 7,81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-110, de coordenadas N: 7.894.359,27 m. e E: 289.117,63 m.; deste, segue com azimute de 85°35'24" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-111, de coordenadas N: 7.894.360,81 m. e E: 289.137,57 m.; deste, segue com azimute de 85°35'24" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-112, de coordenadas N: 7.894.362,35 m. e E: 289.157,51 m.; deste, segue com azimute de 85°35'24" e distância de 10,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-113, de coordenadas N: 7.894.363,14 m. e E: 289.167,80 m.; deste, segue com azimute de 82°01'36" e distância de 15,50 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.894.365,29 m. e E: 289.183,15 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística