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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 30, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.039, de 26 de setembro de 2011, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área do imóvel pertencente à zona suburbana do município de Corumbá, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Reynaldo Santomo Filho, ou na posse de quem de direito, destinada a promover a ampliação da Unidade de Internação Pantanal, com área de 450,00 m², registrada na matrícula no 3.890, Ficha 001 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS, conforme documentos constantes do processo administrativo n. 31/000815/2011.

Parágrafo único. O imóvel previsto para a desapropriação corresponde ao lote de terreno suburbano n. 35 (trinta e cinco) da Rua Dom Bosco, Bairro Maria Leite, de Corumbá-MS, medindo dito lote 15,00 m (quinze metros) de frente por 30,00 m (trinta metros) de fundos, limitando-se: ao Norte com a referida Rua Dom Bosco, a qual pertence; ao Sul, com o lote n. 36 da Rua Nossa Senhora da Conceição; ao Nascente, com o lote n. 37 da Rua Dom Bosco e ao Poente com os lotes nos 7 da Rua do Carmo e 33 da Rua Dom Bosco, perfazendo uma área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), conforme Planta e Laudo de Avaliação constantes do processo administrativo n. 31/000815/2011, registrada na matrícula no 3.890, Ficha 001 do Livro n. 2 de Registro Geral de Imóveis, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá-MS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de crédito suplementar aberto pelo Decreto “O” n. 057/2011, de 13 de setembro de 2011, Fonte 00, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado