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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.961, de 1º de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra de 25 hectares descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo n. 00036/2010-00, de propriedade de Arnaldo Straliotto e sua mulher Ivani Straliotto, localizada no Município de Sidrolândia, objeto da matrícula n. 595, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, destinada à construção de Sistema de Tratamento de Esgoto naquele Município.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à faixa de terra que parte do marco M-1, cravado no limite com a área da própria fazenda Nova de Arnaldo Straliotto; deste segue, pela divisa com terras da própria fazenda com azimute de 87º29’22” por 1.019,81 metros até o marco M-2 localizado na margem direita do córrego Vacaria; deste segue córrego abaixo com azimute de 176º31’50” por 50,01 metros até o marco M-3; deste segue, pela divisa com terras da própria fazenda com azimute de 267º29’10” por 296,25 metros até o marco M-4; deste segue, pela divisa com terras da própria fazenda com azimute de 199’39” por 323,93 metros até o marco M-5; deste segue pela divisa com terras da própria fazenda Nova com azimute de 267º29’22” por 602,15 metros até o marco M-6; deste segue, pela divisa com terras da própria fazenda com azimute de 357º29’22” por 350,00 metros até o marco M-1, ponto de partida desta descrição. O perímetro de 2.642,15 metros descrito compreende a área de 25 hectares. Tudo de conformidade com memorial descritivo e croqui que integram o processo administrativo n. 00036/2010-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), autorizada a promover a desapropriação em seu nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 10 Sidrolândia.doc