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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 5 DE JULHO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.983, de 6 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra de 995,20 m² descrita no parágrafo único deste artigo, de propriedade de Júnior Aparecido Zonta, localizada no Município de Amambai, objeto da matrícula n. 18.586, do Registro de Imóveis daquela Comarca, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto naquele Município.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde ao lote n. 8 da Quadra n. 5, situado no loteamento denominado Vila Copacabana, na zona urbana do Município de Amambai, medindo 995,20 m², confrontando-se: ao Norte com um córrego sem denominação; ao Sul, com a Rua Duque de Caxias, 38 m, para onde faz frente; a Leste, com o lote n. 7,50 m; e, a Oeste, com um córrego sem denominação, ficando do lado par do logradouro, conforme documentos constantes do processo n. 00063/2009-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), autorizada a promover a desapropriação em seu nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual no 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 19 Desapropriação.doc