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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.474, de 17 de julho de 2013, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área de 544,39 m², correspondente ao lote de terreno urbano nº 8 da quadra nº 32, do loteamento “Jardim Guanabara”, em Nova Alvorada do Sul, descrita no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 1.139, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado em nome de Empreendimentos Imobiliários Guanabara Ltda ou na posse de quem de direito, para destiná-la à perfuração de um poço tubular profundo, conforme documentos constantes no Processo nº 00516/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação possui os seguintes limites: frente 14,14 metros com a Rua Joaquim Bento; fundos 14,14 metros com parte do lote 15; lado direito 38,50 metros com os lotes 9, 10 e 11; lado esquerdo 38,50 metros com o lote 7. Sem benfeitorias.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado