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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.472, de 15 de julho de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área medindo 0,2514 ha, no Município de Itaporã, descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da matrícula nº 5.044, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporã, de propriedade de Eliza Ferreira Brito, Ariovaldo Ribeiro de Mendonça, casado com Ilza Maria de Azevedo Mendonça, Hilário Marques Bispo, casado com Nair Augusta Bispo, Espólio de Geni Marques e Alaíde Rosa da Silva ou na posse de quem de direito, para à implantação de um Centro de Reservação-Distrito Industrial, conforme documentos constantes do Processo nº 0199/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a 0,2514 ha, a ser desmembrada da matrícula nº 5.044, possuindo os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-14, de coordenadas N 7.554.115,686m e E 727.186,583m, situado junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia MS-157, que liga Dourados a Itaporã e na divisa do lote nº 143 – área remanescente, de Ariovaldo Ribeiro de Mendonça e outros, matrícula 5.044; deste, segue confrontando com o lote nº 143 – área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°42’05’’ e 50,26 m até o vértice M-13, de coordenadas N 7.554.115,071m e E 727.236,840m; 182°38’26’’ e 50,35 m até o vértice M-12, de coordenadas N 7.554.064,777m e E 727.234,520m; 271°17’15’’ e 50,16 m até o vértice M-11, de coordenadas N 7.554.065,904m e E 727.184,372m, situado na divisa do lote nº 143 – área remanescente e junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia MS-157; deste, segue junto ao limite da faixa de domínio da referida Rodovia, com o seguinte azimute e distância: 2º32’35’’ e 49,83 m até o vértice M-14, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme memorial descritivo e planta elaborada pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC) ART: 11315515, constantes do Processo nº 00199/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado