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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.422, de 29 de abril de 2013, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma fração ideal de 10,000 ha, descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada do imóvel rural que possui área total de 16,5230 ha, constante da matrícula nº 12.170, Livro nº 2, do Registro Geral - Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição no Município de Aquidauana, em nome de Anne Regina Garcia Jacques, casada com Joel Sanches Jacques, ou na posse de quem de direito, destinada à implantação do Sistema de Tratamento de Esgoto naquele Município, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 00044/2010-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 10,000 ha, a ser desmembrada da área da matrícula nº 12.170 e possui a seguinte descrição: partindo do marco D-01, cravado próximo ao corredor público e divisa com a Área Remanescente da Fazenda Buritizal, deste segue confrontando com o referido corredor com rumo magnético de S63º21’E e a distância de 74,50 metros, chega-se ao marco D-02, deste segue com rumo magnético de S63º27’E e distância de 129,70 metros, confrontando com o referido corredor, chega-se ao marco D-03, deste segue com o rumo magnético de S21º36’E e distância de 79,80 metros chega-se ao marco D-04, deste segue com rumo magnético de S14º13’E e distância de 67,10 metros, chega-se ao marco D-05, cravado próximo ao prolongamento da Rua 7 de Setembro e Espólio de Zeferina Trindade, deste segue pelo referido prolongamento com o rumo magnético de S01º30’E e distância de 98,55 metros, chega-se ao marco D-6, cravado próximo ao prolongamento da Rua 7 de Setembro e a Área Remanescente do Previsul, deste segue confrontando com Área Remanescente do Previsul e Terras de Geraldo Coutinho por vários rumos como segue: N87º13’W e distância de 168,60 metros, chega-se ao marco D-07, N12º43’W e distância de 3,65 metros, chega-se ao marco D-08, N81º50’W e distância de 28,95 metros, chega-se ao marco D-09, N89º10’W e distância de 299,80 metros, chega-se ao marco D-10, cravado a margem direita do Rio Aquidauana e divisa com a Área Remanescente da Fazenda Buritizal, deste segue com rumo magnético de N40º47’E e distância de 408,05 metros, chega-se ao marco D-01 ponto inicial desta poligonal. Limites e Confrontações: Norte: com o Corredor Público, Frigorífico Aquidauana e a Estrada de Ferro (RFFSA); Sul: com Área Remanescente do Previsul e Geraldo Coutinho; Leste: com o prolongamento da Rua 7 de Setembro e Espólio de Zeferina Trindade e Oeste com o Rio Aquidauana, conforme memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Agrimensor Cláudio Roberto Rodrigues Ferro Júnior, CREA: 6768/D-MS, constante do Processo nº 00403/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado