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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 34, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Convoca a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias.

Publicado no Diário Oficial nº 9.048, de 19 de novembro de 2015, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 754, de 29 de dezembro de 2014, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção Única
Da Convocação da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias de 20 e 21 de novembro de 2015, em Campo Grande-MS, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul (CEDPI/MS).

Art. 2º A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por Um Brasil de Todas as Idades”.

Art. 3º A IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul tem por objetivo:

I - propiciar a reflexão e a discussão sobre o Protagonismo e Empoderamento e as consequências nas transformações sociais, como estratégia de garantia dos direitos da pessoa idosa;

II - propiciar a reflexão, discussão e a avaliação das ações dirigidas às pessoas idosas, dos espaços de participação e da forma como vem sendo realizada a gestão da política de garantia dos direitos da pessoa idosa;

III - esclarecer e difundir o aspecto conceitual, estratégico, político e operacional da intersetorialidade na execução das ações da política social para a pessoa idosa, assim como do protagonismo e do empoderamento;

IV - identificar as ações, entidades e/ou organizações envolvidas com a promoção, proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir e a construir um Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH);

V - avaliar a efetividade das ações em execução;

VI - propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nos diferentes níveis estadual de gestão, responsáveis pela implementação da Política Estadual da Pessoa Idosa;

VII - estimular a implantação de mecanismo e instrumentos de gestão, que garantam a participação e a organização social das pessoas idosas;

VIII - discutir e apontar formas de captação de recursos para financiamento das ações intersetoriais;

IX - envidar esforços no sentido de incluir a pessoa idosa na agenda e na pauta política.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL

Art. 4º Para organizar a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul (CEDPI/MS) constituirá comissão organizadora, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual, de que trata o caput deste artigo, terá a competência de:

I - coordenar e promover a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul, e das conferências municipais e/ou regionais, se for o caso;

II - realizar o planejamento de organização da IV Conferência Estadual;

III - fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e os órgãos públicos, a fim de que se organizem para participar das conferências;

V - coordenar e disciplinar a realização das conferências regionais, quando for o caso;

VI - realizar a sistematização das propostas das Conferências Municipais, Regionais e Reuniões Ampliadas, ocorridas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

VII - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da IV Conferência Estadual;

VIII - aprovar a programação da IV Conferência Estadual;

IX - produzir o relatório final e a avaliação da IV Conferência Estadual;

X - elaborar e aprovar, na plenária, o Regimento Interno que disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5º Compete à Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, mediante resolução normativa, publicar o Regimento Interno da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a IV Conferência Estadual.

Art. 7º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul (IV CONFEDPI/MS) correrão à conta de recursos:

I - próprios da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho de Mato Grosso do Sul (SEDHAST/MS); ou

II - oriundos de convênios, doações e outras fontes.

Art. 8º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho