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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.631, de 10 de março de 2014, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de terra de 366,49 m², do terreno urbano determinado pelo nº 1 da quadra nº 37, do Loteamento Fazenda Água Boa, no Município de Dourados, descrita no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 35.384, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Eoneo de Almeida ou na posse de quem de direito, para destiná-la à ampliação do sistema de abastecimento de água do BNH IV PLANO, conforme documentos constantes no Processo nº 00059/2013-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação corresponde a área de 366,49 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: com frente para a Rua Projetada 15, atual Rua W22, medindo 9,96 metros segue à esquerda limitando com a quadra K (caixa d’água) com 38,00 metros até um ponto onde com o rumo de 20º14’SW e 5,23 metros segue no rumo de 12º18’SW por um reta de 4,96 metros até o limite com o lote 2 daí limitando com o lote 2, com 35,95 metros. Contendo no dito terreno uma casa residencial do tipo C1 com 34,60 m2, com 1 quarto, sala, cozinha, banheiro e hall, conforme descrito na matrícula nº 35.384.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de março de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado