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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 35, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis urbanos que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.080, de 2 de dezembro de 2011, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de 2.200,00 m2 da Quadra 23, que compreende parte dos lotes nos 9, 12, 29 e 32, bem como os lotes nos 10, 11, 30 e 31, constantes da matrícula nº 29.858, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Julietta Sallun Congro e outros ou na posse de quem de direito, destinada a obras de pavimentação asfáltica urbana, conforme documentos constantes do processo administrativo nº 19/101281/2011.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 2.200,00 m², compreendendo os lotes com as seguintes descrições e confrontações:

I - parte do lote nº 9 da Quadra 23, com 205,0125 m², ao Norte 7,43 m limitando-se com faixa de domínio da BR-158, ao Sul 7,48 m limitando-se com o lote nº 32, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 10, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 9-A;

II - lote nº 10 da Quadra 23, com 330,00 m², ao Norte 12,00 m limitando-se com faixa de domínio da BR-158, ao Sul 12,00 m limitando-se com o lote nº 31, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 11, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote 9;

III - lote nº 11 da Quadra 23, com 330,00 m², ao Norte 12,00 m limitando-se com faixa de domínio da BR-158, ao Sul 12,00 m limitando-se com o lote nº 30, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 12, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 10;

IV - parte do lote nº 12 da Quadra 23, com 234,9875 m², ao Norte 8,57 m limitando-se com faixa de domínio da BR-158, ao Sul 8,52 m limitando-se com o lote nº 29, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 12-A, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 11;

V - parte do lote nº 29 da Quadra 23, com 233,750 m², ao Norte 8,52 m limitando-se com o lote nº 12, ao Sul 8,48 m limitando-se com a Avenida Antonio Trajano dos Santos, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 29-A, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 30;

VI - lote nº 30 da Quadra 23, com 330,00 m², ao Norte 12,00 m limitando-se com o lote nº 11, ao Sul 12,00 m limitando-se com a Avenida Antonio Trajano dos Santos, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 29, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 31;

VII - lote nº 31 da Quadra 23, com 330,00 m², ao Norte 12,00 m limitando-se com o lote nº 10, ao Sul 12,00 m limitando-se com a Avenida Antonio Trajano dos Santos, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 30, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 32;

VIII - parte do lote nº 32 da Quadra 23, com 206,250 m², ao Norte 7,48 m limitando-se com o lote nº 9, ao Sul 7,52 m limitando-se com a Rua B, ao Leste 27,50 m limitando-se com o lote nº 31, a Oeste 27,50 m limitando-se com o lote nº 32-A.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes