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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 8.543, de 24 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, e,

Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual; e,

Considerando a importância em homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade,


DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE OUTUBRO DE 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado