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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 54, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.109, de 10 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 54.doc