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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 30, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.

Delega competência à Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.036, de 5 de novembro de 2015, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Rosiane Modesto de Oliveira, com validade a contar de 7 de julho de 2015, a competência para celebrar Convênio, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), referente à Proposta nº 022225/2015 e à Emenda Parlamentar nº 14450004, de 20 de outubro de 2015, tendo por objeto a construção de Centro Público de Convivência (CC).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 7 de julho de 2015.

Campo Grande, 4 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado