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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 5 DE MARÇO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 1.538, de 21 de fevereiro de 2007, da Prefeita Municipal de Itaquiraí, que decretou “Situação de Emergência” em área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.922, de 5 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o município de Itaquiraí - MS, foi acometido por fortes chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2007, com acúmulo de precipitação pluviométrica acima da média histórica registrada em anos anteriores;

Considerando que na área urbana as constantes chuvas provocaram sérios danos em vias públicas;

Considerando que 70% dos habitantes do município concentram-se na zona rural e que seus moradores têm encontrado dificuldades em se deslocar até a sede do município devido à destruição e danos em estradas vicinais e pontes;

Considerando que em conseqüência do desastre houve danos humanos, materiais e ambientais e prejuízo social, conforme Avaliação de Danos procedida pelo município de Itaquiraí;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Ofício nº 053/CEDEC/MS, de 28 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 1.538, de 21 de fevereiro de 2007, pelo qual a Prefeita Municipal de Itaquiraí - MS, decretou “Situação de Emergência” em área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 5 de março de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Decreto E nº 16.doc